Portaria ALF/GRU nº 161, de 12 de dezembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 16/12/2019, seção 1, página 125)  

Altera a Portaria ALF/GRU nº 203, de 28 de dezembro de 2017, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União nº 249, de 29 de dezembro de 2017.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/GRU nº 3, de 14 de janeiro de 2021)
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09/10/2017, publicada no DOU-Seção 1 de 11/10/2017, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/GRU nº 203, de 28 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º ...............................................
................................................................
XI – tornar insubsistente o Auto de Infração de perdimento de mercadoria quando autorizado o início ou retomada do despacho, nos termos previstos no artigo 2º da IN SRF nº 69/1999.”(NR) swap_horiz
“Art. 9º ...............................................
................................................................
XIII – exercer as competências dos incisos VII, VIII e XI do art. 5º, no âmbito de suas atribuições.”(NR) swap_horiz
“Art. 10-B ...........................................
..................................................................
XV – exercer as competências dos incisos VII, VIII e XI do art. 5º, no âmbito de suas atribuições.”(NR) swap_horiz
Art. 2º Ficam convalidados os eventuais atos anteriormente praticados de acordo com as competências ora estabelecidas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.