Resolução CGSN nº 151, de 11 de dezembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 12/12/2019, seção 2, página 48)  

Revoga o art. 3º da Resolução CGSN nº 150, de 3 de dezembro de 2019.

O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.