Ato Declaratório Executivo Cofis nº 68, de 05 de dezembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 11/12/2019, seção 1, página 110)  

Dispõe sobre o leiaute do Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2020)

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, declara:
Art. 1º Fica aprovado o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2020) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2014 a 2019, situação normal, e de 2014 a 2020, nos casos de situação especial.
Art. 2º No preenchimento ou importação de dados pelo PGD Dmed 2020 deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único deste Ato Declaratório.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALTEMIR LINHARES DE MELO
ANEXO ÚNICO -  LEIAUTE DO ARQUIVO DA DECLARAÇÃO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.