Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 68, de 05 de dezembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 11/12/2019, seção 1, página 110)
Dispõe sobre o leiaute do Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2020)
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, declara:
Art. 1º Fica aprovado o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2020) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2014 a 2019, situação normal, e de 2014 a 2020, nos casos de situação especial.
Art. 2º No preenchimento ou importação de dados pelo PGD Dmed 2020 deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único deste Ato Declaratório.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.