Ato Declaratório Executivo DRF/MGA nº 33, de 31 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 08/11/2019, seção 1, página 74)  

Declara inapta a inscrição no CNPJ da pessoa jurídica RVS INFORMÁTICA E ELETRÔNICA EIRELI

O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, lotado na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Maringá/PR, no uso de atribuições conferidas pelo art. 2º, I, "b" do Decreto nº 6.641/2018 c/c anexo I da Portaria nº 1.098/2013, com a redação dada pela Portaria RFB nº 1.234/2019, e com fundamento no disposto no inciso II do artigo 41 e nos parágrafos 1º e 3º do artigo 43 da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, resolve:
Declarar inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 31.575.463/0001-05, da pessoa jurídica RVS INFORMÁTICA E ELETRÔNICA EIRELI, em decorrência dos fatos descritos no processo administrativo nº 13033.017829/2019-24, e de seu enquadramento no disposto no inciso I e II do artigo 43 da Instrução Normativa RFB nº 1863, de 27 de dezembro de 2018, tornando ineficazes em favor de terceiros os documentos emitidos pela pessoa jurídica a partir da publicação do presente Ato Declaratório Executivo (ADE), além dos demais efeitos previstos nos artigos 46 e 48 da IN RFB nº 1863, de 2018, e sanções previstas na legislação.
GERSON DE OLIVEIRA CHUINCA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.