Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 53, de 07 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 08/11/2019, seção 1, página 73)  

Autoriza a operar o Regime Especial de Depósito Alfandegado Certificado - DAC que menciona

O SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência estabelecida artigo 3º da Instrução Normativa SRF nº 266, de 23 de dezembro de 2002, e considerando o que consta do processo nº 15771.722148/2013-78, declara:
Art. 1º. Fica autorizado a operar o regime especial de Depósito Alfandegado Certificado - DAC o CLIA Móoca / São Paulo, situado na Avenida Presidente Wilson, n° 2.220/2.320 - Bairro da Móoca - SP, administrado por MULTILOG BRASIL S/A, CNPJ nº 60.526.977/0014-93.
Art. 2º. A área delimitada no recinto, destinada exclusivamente à movimentação e armazenagem de mercadorias, tem um total de 113,44 m².
Art. 3º. As cargas a serem armazenadas ao amparo do regime são do gênero carga geral.
Art. 4º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, esta autorização poderá ser suspensa ou cancelada por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinta a pedido do interessado, podendo ainda a RFB revê-la a qualquer momento para a sua eventual adequação às normas.
Art. 5º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.