Ato Declaratório Executivo DRF/RJ1 nº 130, de 07 de novembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 08/11/2019, seção 1, página 73)  
Declara suspensa a isenção tributária da pessoa jurídica a que menciona.
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I, no exercício das atribuições regimentais definidas pelos arts. 270 e 340, inciso VIII, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, com fundamento nos §§ 3º e 4º do art. 32 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, considerando o que consta do processo administrativo nº 10872.720101/2019-11, resolve:
Art. 1º. Suspender a isenção prevista no art. 15 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, relativamente aos anos-calendários de 2014, 2015 e 2016, da pessoa jurídica FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (FECOMÉRCIO-RJ), CNPJ nº 42.591.099/0001-93, pelas razões expendidas no referido processo administrativo.
Art. 2º. Poderá o contribuinte, dentro do prazo de 30 (trinta) dias da ciência deste Ato Declaratório Executivo, manifestar sua inconformidade, por escrito, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 32, parágrafo 6°, da Lei nº 9.430/96, relativamente ao procedimento acima, à Delegacia da Receita Federal de Julgamento competente.
Art.3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA FREIRE VIRGENS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.