Ato Declaratório Executivo DRF/RJ1 nº 129, de 05 de novembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 08/11/2019, seção 1, página 72)  

Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação para operar no Regime de suspensão de exigência da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da contribuição para o PIS/PASEP - Importação e da COFINS-Importação para aquisição ou importação de óleo combustível destinado à navegação de cabotagem ou de apoio marítimo ou portuário de que trata a Instrução Normativa SRF nº 882/2008.

A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 302, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, tendo em vista o disposto no artigo 7º, caput, da Instrução Normativa nº 882, de 22 de outubro de 2008, publicada no D.O.U. de 23 de outubro de 2008 e considerando o que consta do processo nº 11707.720644/2019-03, resolve:
Art. 1º. Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime de suspensão de exigência da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da contribuição para o PIS/PASEP - Importação e da COFINS - Importação para aquisição ou importação de óleo combustível destinado à navegação de cabotagem ou de apoio marítimo ou portuário, instituído pela Lei nº 11.774/2008 e de que trata a Instrução Normativa SRF nº 882/2008.
PESSOA JURÍDICA: LOG IN NAVEGAÇÃO LTDA
CNPJ: 28.001.839/0001-63
Art. 2º. O benefício do Regime será aplicado a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica habilitada (IN SRF nº 882/2008, art. 7º, §1º).
Art. 3º. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA FREIRE VIRGENS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.