Ato Declaratório Executivo DRF/REC nº 117, de 06 de novembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 08/11/2019, seção 1, página 71)  

Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação.

O DELEGADO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 336 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, com base na competência delegada pelo art. 1º da Portaria DRF/REC/PE nº 206, de 24 de julho de 2013, publicada no DOU de 31 de julho de 2013, e tendo em vista o inciso I do artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.518/2014, publicada no DOU de 28/11/2014 e IN RFB nº 1.583/2015, publicada no DOU de 01/09/2015, e o que consta do processo nº 10271.001806/2019-05, resolve:
Autorizar o fornecimento de 187.200 (cento e oitenta e sete mil e duzentos) selos de controle, tipo Uísque, cor amarela, para selagem no exterior, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., CNPJ nº. 01.135.153/0011-80, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o nº 04101/092, na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados.
##ATO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1

Marca Comercial

Características do Produto

Quantidade de Unidades

Teacher´s

Caixas com 12 garrafas de 1.000 ml, 40 GL

187.200



ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.