Portaria Conjunta
SRRF03
/ PGFN
nº 3, de 29 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 01/11/2019, seção 1, página 62)
Altera o Anexo único da Portaria Conjunta PFN/CE/SRRF03 nº 1, de 23 de março de 2017.
O Superintendente Substituto da Receita Federal do Brasil na 3a Região Fiscal e a Procuradora-Chefe da Fazenda Nacional no Estado do Ceará, no uso das atribuições previstas nos art. 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430 de 9 de outubro de 2017, e no art. 89 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 2º, da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.525, de 17 de outubro de 2016, resolvem:
Art. 1º O anexo único da Portaria Conjunta PFN/CE/SRRF03 nº 1, de 23 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 24 de março de 2017, seção 1, página 94/95, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria.
WILMAR TEIXEIRA DE SOUZA
Superintendente Substituto da Receita Federal do Brasil na 3ª Região Fiscal
RAFAELA FRANCO ABREU
Procuradora-Chefe da Fazenda Nacional no Estado do Ceará
Superintendente Substituto da Receita Federal do Brasil na 3ª Região Fiscal
RAFAELA FRANCO ABREU
Procuradora-Chefe da Fazenda Nacional no Estado do Ceará
Nome |
Lotação |
Alexandre Guilherme Vasconcelos |
RFB/SRRF03/DIRAC |
Rafaela Franco Abreu |
PFN/CE |
Danielle Mendes Pinheiro |
PFN/CE |
Gadafy de Matos Zaidam |
RFB/DRF/TSA |
Joana Marta Onofre de Araújo |
PFN/CE |
Raul Rocha de Pádua Filho |
RFB/DRF/TSA |
Suzy Mary Cavalcante Rolim |
RFB/SRRF03/DIRAC |
Victor Canuto Alexandrino |
RFB/DRF/TSA |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.