Ato Declaratório SRF nº 16, de 29 de maio de 1996
(Publicado(a) no DOU de 30/05/1996, seção , página 9379)  
"Dispõe sobre o enquadramento das bebidas que relaciona para efeito de cálculo e pagamento do IPI."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992, declara
que os produtos relacionados abaixo, para efeito de cálculo e pagamento do imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, de que tratam os arts. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, e 2º da Lei nº 8.133, de 27 de dezembro de 1990, passam a ser classificados, ou ter a sua classificação alterada, conforme o enquadramento ora estabelecido, observado, no que for aplicável, o disposto na Portaria MF nº 139, de 19 de julho de 1989:
CÓDIGO  DESCRIÇÃO DO PRODUTO
 CGC              MARCA COMERCIAL   CÓD. DA TIPI   CAP.   LT
73.851.958/0002-40  Nazdorovia      2208.90.0201   150 ml  A
53.412.912/0001-37  Oncinha         2208.90.0305   970 ml  G
88.999.230/0001-57  Martelo         2208.90.0302 1.000 ml  G
73.851.958/0002-40  Nazdorovia      2208.90.0201   500 ml  I
88.649.488/0001-23  Walessa         2208.90.0201   600 ml  I
62.261.391/0008-21  Smirnoff Citrus 2208.90.0201   500 ml  K
73.851.958/0002-40  Nazdorovia      2208.90.0201   980 ml  L
62.261.391/0008-21  Smirnoff Citrus 2208.90.0201 1.000 ml  N
62.261.391/0008-21  Gold Cup Rich &
                    Dark            2208.30.0400 1.000 ml  Q
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.