Ato Declaratório
SRF
nº 16, de 29 de maio de 1996
(Publicado(a) no DOU de 30/05/1996, seção , página 9379)
"Dispõe sobre o enquadramento das bebidas que relaciona para efeito de cálculo e pagamento do IPI."
CÓDIGO DESCRIÇÃO DO PRODUTO
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992, declara
que os produtos relacionados abaixo, para efeito de cálculo e pagamento do imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, de que tratam os arts. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, e 2º da Lei nº 8.133, de 27 de dezembro de 1990, passam a ser classificados, ou ter a sua classificação alterada, conforme o enquadramento ora estabelecido, observado, no que for aplicável, o disposto na Portaria MF nº 139, de 19 de julho de 1989:
CGC MARCA COMERCIAL CÓD. DA TIPI CAP. LT 73.851.958/0002-40 Nazdorovia 2208.90.0201 150 ml A 53.412.912/0001-37 Oncinha 2208.90.0305 970 ml G 88.999.230/0001-57 Martelo 2208.90.0302 1.000 ml G 73.851.958/0002-40 Nazdorovia 2208.90.0201 500 ml I 88.649.488/0001-23 Walessa 2208.90.0201 600 ml I 62.261.391/0008-21 Smirnoff Citrus 2208.90.0201 500 ml K 73.851.958/0002-40 Nazdorovia 2208.90.0201 980 ml L 62.261.391/0008-21 Smirnoff Citrus 2208.90.0201 1.000 ml N 62.261.391/0008-21 Gold Cup Rich & Dark 2208.30.0400 1.000 ml Q |
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.