Ato Declaratório Executivo Delex/SPO nº 199, de 16 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 22/10/2019, seção 1, página 17)  

Declara a Baixa e considera inidôneos os documentos emitidos em favor de terceiros da empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Érico Hirano (matrícula 1.451.597), lotado e em exercício na Delegacia Especial de Fiscalização da Receita Federal do Brasil de Comércio Exterior (DELEX) em São Paulo, no exercício da competência delegada pelo artigo 11º, inciso II da Portaria DELEX nº 94 de 29 de agosto de 2019 e atendendo ao que consta no e-processo nº 10314.720528/2019-37, resolve:
I) Declarar BAIXADA a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da pessoa jurídica abaixo identificada, com fundamento no artigo 80, §1º, inciso I, da Lei nº 9.430/96 (redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009) c/c o artigo 29, inciso II, alínea "b" e artigo 31, §2º da IN/RFB nº 1.863/2018, em razão da não localização da empresa e, após intimação, da não indicação do novo domicílio tributário;
II) Considerar INIDÔNEOS, os documentos da pessoa jurídica abaixo identificada, ou seja, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiro interessado, pelos motivos acima expostos, a partir de 21/06/2019, conforme Termo de Constatação Fiscal anexo ao presente processo, nos termos do artigo 82 da Lei nº 9.430/96 c/c o artigo 48, §3º, inciso IV da IN/RFB nº 1.863/2018, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação, em razão da empresa ter seu CNPJ Baixado, e tudo o mais que consta no processo administrativo acima mencionado.
Empresa: Domark Trading Importação e Exportação Ltda
CNPJ: 17.245.016/0001-67
ÉRICO HIRANO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.