Ato Declaratório Executivo DRF/LON nº 53, de 21 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 22/10/2019, seção 1, página 17)  

Registro Especial para estabelecimento que realiza operações com papel imune, na atividade de GRÁFICA.

Histórico de alterações



A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA- PR, no exercício das atribuições conferidas pelo inciso I, alínea "b", do art. 6º da Lei 10.593, de 6 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 328 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e face o que consta do Processo Administrativo nº 13907.7201641/2019-11, declara:
Art.1º. INSCRITA NO REGISTRO ESPECIAL sob o Nº. GP-09102/00213, o estabelecimento abaixo indicado, que realizava operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, nas atividades de Gráfica "GP" :   (Retificado(a) em 25/10/2019)
Art.1º. INSCRITA NO REGISTRO ESPECIAL sob o Nº. GP-09102/00214, o estabelecimento abaixo indicado, que realizava operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, nas atividades de Gráfica "GP" :
GRÁFICA ALELUA LTDA.
CNPJ Nº. 80.199.078/0001-16.
RUA GAVIAO DA CAUDA CURTA, 115 - PARQUE INDUSTRIAL II
CEP-86.703-750 - ARAPONGAS-PR.
Art.2º. O estabelecimento inscrito fica obrigado ao cumprimento das normas previstas na Instrução Normativa RFB Nº. 1817, de 20 de julho de 2018.
Art.3º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data da sua publicação e terá validade pelo prazo de 3 (três) anos. A renovação deverá ser requerida no mínimo 60 (sessenta) dias antes do término da sua validade.
ELISABETH VIEIRA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.