Ato Declaratório Executivo DRF/FNS nº 172, de 21 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 22/10/2019, seção 1, página 17)  

Cancela registro especial obrigatório para estabelecimento que realiza operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos com imunidade constitucional.

O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições estabelecidas na alínea b, inciso I, do art. 6º, da Lei 11.457/2007 e no art. 5º, da Instrução Normativa RFB 1.817, de 20 de julho de 2018, considerando os termos do despacho exarado no Processo Administrativo 11516.000291/2002-12, em conformidade com os artigos 1º e 2º da Lei 11.945/2009, e por determinação expressa do inciso I, do art. 11, da Instrução Normativa RFB 1.817, de 20 de julho 2018, declara:
Art. 1º - Cancelado, a pedido do contribuinte, o Registro Especial de Controle de Papel Imune GP-09.201/002, concedido por intermédio do Ato Declaratório Executivo nº 0078/2010, de 18/05/2010, publicado no DOU em 27/05/2010, para o estabelecimento UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, CNPJ 83.899.526/0001-82, localizado no Campos Universitário, Trindade, CEP 88040-900, Florianópolis - SC.
Art. 2º - Este Ato Declaratório somente terá validade após sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ PAULO DO NASCIMENTO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.