Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 148, de 18 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 22/10/2019, seção 1, página 17)  
Concede cancelamento da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à empresa que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, lotada na 9ª Região Fiscal, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso VIII do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, os arts. 1º e 4º da Portaria SRRF09 nº 178, de 3 de abril de 2019, e o art. 5º da Portaria RFB nº 1098, de 08 de agosto de 2013, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 588 da IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do processo nº 11516.723017/2017-00, declara:
Art. 1º Concedido o cancelamento da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), para a pessoa jurídica CLWP EOLICA PARQUE I S.A., CNPJ nº 16.756.565/0001-33, relativa ao projeto EOL Campo Largo I, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 207, de 12 de julho de 2017, do Ministério de Estado de Minas e Energia (DOU Nº 134, de 14/07/2017, Seção 1, Pág. 56).
Art. 2º Cancelado o Ato Declaratório Executivo nº 118, de 26 de julho de 2017, da Delegacia da Receita Federal do Brasil (RFB) em Florianópolis - SC, publicado no DOU Nº 144, de 28/07/2017, Seção 1, Pág. 27, através do qual fora concedida a habilitação ao regime.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, ressalvados os efeitos tributários posteriores a 21/09/2018.
TAÍS BRITO SANTANA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.