Ato Declaratório Executivo ALF/BSB nº 87, de 17 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 22/10/2019, seção 1, página 15)  
"Dispõe sobre a liberação, para fins de transferência de propriedade, do veículo que menciona."
O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº 10111.720768/2019-18 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, declara:
Face ao pagamento dos tributos e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade, o veículo marca BMW, modelo 525I, ano 2009, cor preta, chassi WBANU5105AC010736, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 09/1210305-6, de 10/09/2009, pela Alfândega no Porto de Santos, de propriedade da Embaixada da República Islâmica do Irã, CNPJ nº 04.119.077/0001-36.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIS EMILIO VINUEZA MARTINS
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.