Ato Declaratório Executivo DRF/VRA nº 10, de 17 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 21/10/2019, seção 1, página 34)  

Comunicação Habilitação Definitiva. 
EMPRESA: COOPERATIVA AGRO PECUARIA DE BARRA MANSA LTDA
CNPJ 28.672.996/0001-09
PROCESSO: 10010.045879/0717-41.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VOLTA REDONDA - RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo o artigo 340, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e alterações, e competências dispostas, nos artigos 29, 33 e 39 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, e no art. 83 da Resolução CGSN Nº 140, de 22 de maio de 2018, e alterações:
Considerando a aprovação de projeto, no processo nº 21044.004242/2015-21 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no DOU de 04/07/2017;
Considerando que durante a análise do processo em epigrafe, verificamos que foram cumpridas as exigências para a habilitação definitiva da empresa acima ao Programa Leite Mais Saudável, conforme artigos 17 a 19, 22 do Decreto 8533 de 30 de setembro de 2015; declara:
O contribuinte acima identificado Habilitado, para aquisição de créditos presumidos de PIS e COFINS da aplicação no Programa Mais Leite Saudável com execução no período determinado no processo nº 21044.004242/2015-21 do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento.
ALEXANDRE CORREA LISBOA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.