Ato Declaratório Executivo Delex/SPO nº 200, de 17 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 18/10/2019, seção 1, página 90)  
Declara inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos.
TIAGO SANTOS FERREIRA RAMOS, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPECAD nº 1573641, no exercício da competência delegada pelo inciso II do art. 11 da Portaria DELEX/SPO nº 94, de 29 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 03 de setembro de 2019 e que revogou a Portaria DELEX nº 73/2018, bem como todas as suas alterações, resolve:
Declarar INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da pessoa jurídica abaixo identificada, com fundamento no art. 81, §1º, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, c/c o art. 41, inciso III, e art. 44, §2º, da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, e INIDÔNEOS os documentos por ela emitidos, nos termos do art. 82 da Lei nº 9.430/96 e art. 48 da IN RFB nº 1.863/2018, por não restar comprovada a origem, a disponibilidade e efetiva transferência dos recursos empregados em suas operações de comércio exterior, e tudo o mais que consta no processo administrativo abaixo mencionado:
Empresa: Imperial Comércio Exterior Ltda.
CNPJ: 08.772.328/0001-38
Processo: 10314.720426/2019-11
Declara-se a inidoneidade dos documentos fiscais emitidos pela empresa a partir de 26 de abril de 2016, data na qual foi registrada a primeira Declaração de Importação em que se verificam as irregularidades que ensejam a presente inaptidão.
TIAGO SANTOS FERREIRA RAMOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.