Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 9, de 15 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 18/10/2019, seção 1, página 89)  

Alfandega a instalação portuária na modalidade de Terminal de Uso Privado - TUP que menciona.



O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência outorgada pela Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, considerando o disposto no Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009 e na Lei n° 12.815, de 05 de junho de 2013, bem como o que consta do processo nº 11684.721093/2014-98 e do processo 11684.720696/2015-53, declara:
Art. 1º Alfandegado, a título permanente, em caráter precário, até primeiro de dezembro de 2039, o Terminal de Uso Privado - TUP, constituído do pátio 06, medindo 284.574,33 m2 ; túnel de acesso ao píer, medindo 35.280,00 m2 ; o píer com dois berços de atracação medindo 29.392,20 m2 ; as pontes de acesso ao píer, medindo 12.390,20 m2 ; o desemboque, medindo 12.776,81 m2 ; pátio 32, medindo 158.989,50 m2 , ocupando uma área total de 533.405,04 m2 (quinhentos e trinta e três mil, quatrocentos e cinco inteiros e quatro centésimos de metros quadrados), localizado na Ilha da Madeira, Itaguaí, RJ, administrado pela empresa Porto Sudeste do Brasil S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 08.310.839/0001-38.
Art. 1º - Alfandegado, a título permanente, em caráter precário, até primeiro de dezembro de 2039, o Terminal de Uso Privado - TUP, constituído do pátio 06, medindo 284.574,33 m2 ; túnel de acesso ao píer, medindo 35.280,00 m2 ; o píer com dois berços de atracação medindo 29.392,20 m2 ; as pontes de acesso ao píer, medindo 12.390,20 m2 ; o desemboque, medindo 12.776,81 m2 ; pátio 32, medindo 158.989,50 m2; o espaço administrativo para uso de empresas terceirizadas, medindo 1.600 m2, ocupando uma área total de 535.005,04 m2 (quinhentos e trinta e cinco mil e cinco inteiros e quatro centésimos de metros quadrados), localizado na Ilha da Madeira, Itaguaí, RJ, administrado pela empresa Porto Sudeste do Brasil S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 08.310.839/0001-38. (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 17, de 16 de novembro de 2021)
Art. 2º O terminal de uso privado- TUP a que se refere o artigo anterior está autorizado a realizar as operações aduaneiras descritas nos incisos I, II, V e VI, do art. 28, da Portaria RFB nº 3.518/2011; e autorizado a operar com cargas em granel sólido.
Art. 2º - O terminal de uso privado- TUP a que se refere o artigo anterior está autorizado a realizar as operações aduaneiras descritas nos incisos I, II, V e VI, do art. 28, da Portaria RFB nº 3.518/2011; e autorizado a operar com cargas a granel. (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 17, de 16 de novembro de 2021)
Art. 3º O terminal de uso privado- TUP em apreço ficará sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itaguaí - ALF/IGI que terá a competência para estabelecer normas complementares que se fizerem necessárias ao controle fiscal; procederá ao acompanhamento e à avaliação permanente das condições de funcionamento do recinto e poderá fixar os limites e condições para a realização das operações aduaneiras autorizadas no recinto.
Art. 4º Cumprirá à empresa administradora do recinto ressarcir o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto - Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, de acordo com o disposto no art. 815 do Decreto nº 6.759/2009, adotando-se para este fim a sistemática estabelecida na Instrução Normativa SRF nº 48, de 23 de agosto de 1996.
Art. 5º Ao recinto ora alfandegado atribui-se o código 7.96.14.12-4, conforme a legislação de regência.
Art. 6º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 07 de 08/05/2018 (DOU 14/05/2018). swap_horiz
Art. 7º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.