Portaria DRF/POA nº 56, de 16 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 17/10/2019, seção 1, página 45)  

"Exclui pessoas jurídicas do REFIS."

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE -RS, usando da competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II, do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 - inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos e das contribuições abrangidos pelo Refis, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000- as pessoas jurídicas abaixo relacionadas, com efeitos a partir de mês subseqüente à publicação deste ano, conforme Despachos Decisórios exarados nos respectivos processos administrativos.
##ATO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1

CNPJ

CONTRIBUINTE

PROCESSO

89.081.640/0001-87

CARLOS H. LEVANDOWSKI & CIA. LTDA.

11080-734233/2019-00

89.264.287/0001-70

DROGARIA UDI LTDA

11080-734234/2019-46



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE RAMPELOTTO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.