Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 55, de 10 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 17/10/2019, seção 1, página 42)  

Alfandega a Instalação portuária de Uso Público que Menciona.

O SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e da competência estabelecida pelo art. 26 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, nos termos e condições desta mesma Portaria e à vista do que consta no processo nº 11128.723618/2017-88, declara:
Art. 1º. Fica alfandegada, a título permanente e em caráter precário, a Instalação Portuária de Uso Público situada no Porto Organizado de Santos, na Avenida Engenheiro Eduardo Pereira Guinle, s/nº - município de Santos/SP, constituída pelos Armazéns XII e XVII, com área de 9.200,00 m² cada um, administrada pela empresa PÉROLA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.702.571/0001-17, arrendada em conformidade com o Contrato de Transição DIPRE-DINEG/10.2019 celebrado com a União, por intermédio da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, e que se destina à movimentação e armazenagem de sal, barilha, sulfato de sódio industrial, carbonato de sódio e outros granéis sólidos, com exceção de enxofre.
Art. 2º. Na forma da Cláusula Nona do referido Contrato de Transição, o prazo de vigência deste alfandegamento é de até 90 (noventa) dias contados a partir de 25 de setembro de 2019, a se vencer em 23 de dezembro de 2019, ou até que se encerre o processo licitatório da área em questão, o que primeiro ocorrer.
Art. 3º. O recinto ora alfandegado está sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
Art. 4º. Permanece atribuído à Instalação em apreço o código 8.93.13.50-0.
Art. 5º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo ainda a RFB revê-lo a qualquer momento para a sua eventual adequação às normas.
Art. 6º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a partir de 25 de setembro de 2019.
GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.