Ato Declaratório Executivo SRRF06 nº 16, de 15 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 17/10/2019, seção 1, página 41)  
Altera o Ato Declaratório Executivo SRRF/6ªRF nº 40, de 19 de junho de 2017, publicado no DOU de 20 de junho de 2017, que trata do Licenciamento e do Alfandegamento do Centro Logístico e Industrial Aduaneiro (CLIA) em Pouso Alegre (MG), nos termos que menciona.
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no exercício da competência regimental da RFB, estabelecida nos artigos 15 e 340, da Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017 (DOU de 11/10/2017), tendo em vista o art. 13 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, a Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, a Portaria RFB nº 711, 6 de junho de 2013, e considerando ainda o que se encontra acostado ao Processo nº 19821.720148/2013-51, declara:
Art. 1º Alterado o artigo 2º do Ato Declaratório Executivo SRRF/6ªRF nº 40, de 19 de junho de 2017, publicado no DOU de 20 de junho de 2017, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ALFANDEGADO, a título permanente e precário, o CLIA ora licenciado, sob a administração do mesmo estabelecimento da pessoa jurídica, podendo movimentar e armazenar cargas gerais e refrigeradas (soltas ou unitizadas), e realizar as operações aduaneiras previstas pelos incisos III, V, VI e IX do artigo 28 da Portaria RFB nº 3.518, de 30/09/2011, no montante de área de 20.466,00 m2, destacado da área total do imóvel designada ao CLIA na dimensão de 28.303,99 m2."
Art. 2º As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ORLANDO SOARES DOS SANTOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.