Ato Declaratório Executivo DRF/SLS nº 6, de 11 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 17/10/2019, seção 1, página 41)  
Coabilitação no Regime Especial (REIDI), instituído pelos artigos 1º ao 5º da Lei nº 11.488, de 2007. Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO LUÍS - MA, no uso das atribuições regimentais específicas expressas pelo artigo 270, § 7º, atividade "de benefícios fiscais", na modalidade de regime especial de tributação, combinado com o inciso VIII do artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11.10.2017, seção 1, página 22, e tendo em vista o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) instituído pela Lei nº 11.488, de 15/06/2007, artigos 1º ao 5º, regulamentado pelo Decreto nº 6.144, de 03/07/2007 e Instrução Normativa RFB nº 758, de 25/07/2007, e considerando-se, ainda, que a pessoa jurídica ROTA NORDESTE EPC ASSOCIADOS ENGENHARIA SPE LTDA, CNPJ Nº 30.744.416/0001-85, tem Contrato EPC - Acordo Contratual firmado entre esta e a titular do projeto para os fins de execução do mesmo - do tipo Porto / Instalações Portuárias de Uso Privativo - nos termos da portaria da Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério da Infraestrutura nº 1.043, de 29 de março de 2019, DOU de 5 de abril de 2019, e seu Anexo, seção 1, página 100 (Fls.154), conforme consta do ADE nº 112, de 25 de julho de 2019 (DOU de 9/08/2019. seção 1, página 70), fls. 155, que habilita a titular TUP PORTO SÃO LUÍS S.A., atendendo, assim, o disposto no art. 2º, caput, da Lei nº 11.488/2007 c/c o art. 5º, inciso I, alínea "b" do Decreto nº 6.144/2007 e art. 5º, inciso I, alínea "b" da Instrução Normativa nº 758/2007. Por fim, conforme consta do Processo Administrativo nº 11707.721.063/2019-81, resolve:
Art. 1º Declarar coahabilitada no Regime Especial (REIDI) a pessoa jurídica acima qualificada, para utilização da suspensão do PIS/PASEP e da COFINS naquilo em que se aplique o disposto no art. 2º do Decreto nº 6.144, de 03/07/2007, c/c o disposto nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa 758/2007, no que diga respeito ao supracitado projeto.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se a requerente.
ROOSEVELT ARANHA SABOIA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.