Ato Declaratório Executivo DRF/SLS nº 5, de 28 de junho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 17/10/2019, seção 1, página 41)  

Inscreve estabelecimento no Registro Especial de Bebidas como Engarrafador nos termos da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 2013. RE nº 03201/012

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO LUÍS/MA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 17 de maio de 2012, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 2013, e considerando o que consta no dossiê digital nº 10010.044870/0319, declara:
Art. 1º Inscrito no Registro Especial de Bebidas, sob o nº RE nº 03201/012, como ENGARRAFADOR (inciso II do § 1º do art. 2º da Instrução Normativa RFB 1.432, de 26/12/2013) o estabelecimento H ROCHA DE SOUZA INDUSTRIA CNPJ nº 33.156.820/0001-26, localizado à RUA AVENIDA 01, 21, RESIDENCIAL PIRAMIDE, RAPOSA - MA, CEP 65.138-000, não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa.
Art. 2º A referida empresa exerce a atividade de produtora de cachaça, do código 22.08.40.00 e Bebidas Mistas (base alcoólica de cachaça com extratos naturais de frutas), do código 22.08.90.00 da TIPI, das marcas comerciais "Guarnicê".
Art. 3º O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa da Receita Federal Nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, com as respectivas alterações supervenientes, sob pena de suspensão ou cancelamento desta inscrição.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROOSEVELT ARANHA SABOIA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.