Ato Declaratório Executivo DRF/JNE nº 1, de 16 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 17/10/2019, seção 1, página 40)  

Declara o cancelamento da Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUAZEIRO DO NORTE-CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 270 - atividades arrecadação e controle fiscal - e art. 340, VIII, do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11.10.2017, seção 1, página 22, tendo, ainda, em vista o art. 15, c/c o art. 14, I da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, resolve:
Art.1º- Declarar Cancelada a Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros de Nº 001742019-88888516 - emitida no dia 03/09/2019, tendo em vista que a mesma fora emitida indevidamente a favor da pessoa jurídica EBS CONSTRUCOES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 30.724.871/0001-19, conforme representado nos autos constantes do Processo Nº 10128.720.182/2019-74.
Art. 2º- Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir da data e hora de emissão da referida Certidão.
MARCOS ALEXANDRE LUCENA DA COSTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.