Ato Declaratório Executivo
DRF/MCR
nº 28, de 10 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 16/10/2019, seção 1, página 19)
Concede inscrição no Registro Especial de Bebidas - IPI para empresa que menciona.
##ATO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e III do art. 340 e o art. 270 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, e ainda o que consta do, no e-dossiê atendimento nº 10010.003538/0819-23, declara:
Art. 1º INSCRITA no Registro Especial sob o nº 06108/00231/2019, a empresa ERVA DOCE COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE CACHAÇA LTDA, CNPJ nº 21.446.162/0001-28, estabelecida na Praça JK, nº 51, Bairro Alvorada, Salinas/MG, não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa. A referida empresa exerce a atividade de importadora em relação aos seguintes produtos:
Descrição do Produto |
Marca Comercial |
Classificação Fiscal |
Tipo do Recipiente |
Capacidade do Recipiente |
Número de Inscrição no MAPA |
Aguardente de Cana |
Erva Doce |
2208.40.00 |
Não Retornável |
50 ml e 1000 ml |
MG 000026-0.000001 |
Art. 2º O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, sob pena de cancelamento desta inscrição.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FILIPE ARAÚJO FLORENCIO
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.