Portaria DRF/BHE nº 31, de 10 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 16/10/2019, seção 1, página 19)  
Exclui pessoa jurídica do REFIS
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir a pessoa jurídica ELETRÔNICA FUTURO LIMITADA, CNPJ: 18.608.851/0001-87, do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, de acordo com o inciso II do Art. 5º da Lei 9.964/2000:""inadimplência, por três meses consecutivos ou seis alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos e das contribuições abrangidos pelo REFIS, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000/Parecer PGFN CDA nº 1.206/2013 Pagamentos Irrisórios", conforme registrado no processo administrativo n° 10695.001278/2017-33, com efeitos a partir de 01/11/2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Ofícial da União.
MAURO LUIZ DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.