Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 146, de 11 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 15/10/2019, seção 1, página 110)  

Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à empresa que menciona.

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, lotada na COORDENAÇÃO REGIONAL DE CONTROLE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO da 9ª Região Fiscal, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6° da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei n° 11.457, de 2007), o inciso VIII do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, os arts. 1° e 4° da Portaria SRRF09 nº 178, de 3 de abril de 2019, e o art. 5º da Portaria RFB nº 1098, de 08 de agosto de 2013, tendo em vista o disposto no art. 11 da IN RFB nº 758 de 25 de julho de 2007, e o que consta do dossiê digital de atendimento nº 10100.008885/0519-45, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a empresa TUBARAO SANEAMENTO S.A., CNPJ nº 15.012.434/0001-89, relativa ao projeto de abastecimento de água e esgotamento sanitário para o município de Tubarão/SC, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 1.154, de 06 de maio de 2019, do Ministério do Desenvolvimento Regional (DOU Nº 86, de 07/05/2019, Seção 1, Pág. 6), sem previsão de período de execução.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.