Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 145, de 11 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 15/10/2019, seção 1, página 109)  

Concede cancelamento da coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à empresa que menciona.

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, lotada na COORDENAÇÃO REGIONAL DE CONTROLE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO da 9ª Região Fiscal, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6° da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei n° 11.457, de 2007), o inciso VIII do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, os arts. 1° e 4° da Portaria SRRF09 nº 178, de 3 de abril de 2019, e o art. 5º da Portaria RFB nº 1098, de 08 de agosto de 2013, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 12 da IN RFB nº 758 de 25 de julho de 2007, e o que consta do processo nº 19985.722611/2019-12, declara:
Art. 1º Concedido o cancelamento da coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a empresa NEOVIA INFRAESTRUTURA RODOVIARIA LTDA, CNPJ nº 02.955.426/0001-24, relativa à execução de obras de infraestrutura no âmbito do Projeto de Investimento em Infraestrutura no Setor de Transportes - Rodovia, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 122, de 15 de abril de 2014, do Ministério dos Transportes (DOU Nº 73, de 16/04/2014, Seção 1, Pág. 232), nos termos do contrato de prestação de serviços firmado entre a solicitante e a pessoa jurídica CONCESSIONÁRIA ROTA DO OESTE S/A, CNPJ 19.521.322/0001-04, titular do projeto.
Art. 2º A coabilitação fora concedida por meio do Ato Declaratório Executivo DRF/CTA nº 85, de 20 de novembro de 2018 (DOU Nº 223, de 21 de novembro de 2018, Seção 1, Pág. 60), no curso do processo nº 19985.724123/2018-69.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, ressalvados os efeitos tributários posteriores a 19/05/2019.
TAÍS BRITO SANTANA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.