Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 138, de 09 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 15/10/2019, seção 1, página 109)  

Cancela adesão ao Programa Empresa Cidadã.

O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotado na Superintendência da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal - COORDENAÇÃO REGIONAL DE CONTROLE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do artigo 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007) o inciso VIII do artigo 286 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, os artigos 1º e 4º da Portaria SRRF09 nº178, de 3 de abril de 2019, e o artigo 5º da Portaria RFB nº 1098, de 8 de agosto de 2013, tendo em vista o disposto § 4º da Instrução Normativa RFB nº 991, de 21 de janeiro de 2010, com a redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.292, de 20 de setembro de 2012 e do processo nº 13804.721067/2019-96, resolve:
Art. 1º Cancelar a adesão ao Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, da pessoa jurídica FOSPAR S.A., CNPJ nº 76.204.130/0001-08, domiciliada à Rua Carlos Fonseca de Araujo nº 375, Bairro Vila Portuária, Paranaguá, Paraná.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir de 07/05/2019.
MARCOS WANDERLEY DE SOUZA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.