Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 46, de 11 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 15/10/2019, seção 1, página 107)  
Concede habilitação ao Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto na Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, no Decreto nº 8.122, de 16 de outubro de 2013, na Instrução Normativa RFB nº 1.454, de 25 de fevereiro de 2014, na Portaria SRRF08 nº 436, de 12 de julho de 2019, na Portaria DRF Sorocaba nº 72, de 25 de setembro de 2019, e no processo administrativo nº 10010.014881/0919-66, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid) a pessoa jurídica SAAB AERONÁUTICA MONTAGENS S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 23.100.444/0001-02.
Art. 2º No caso de suspensão da exigência do IPI, o estabelecimento industrial ou equiparado que der saída do produto deve fazer constar na nota fiscal a expressão "Saída com suspensão da exigência do IPI" e o número deste Ato Declaratório, vedado o registro do imposto nas referidas notas.
Art. 3º No caso de suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, a pessoa jurídica vendedora deve fazer constar na nota fiscal a expressão "Venda de bens efetuada com suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins", conforme o caso, e o número deste Ato Declaratório.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e é válido até 22 de março de 2032.
REINALDO DE PAIVA LOPES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.