Ato Declaratório Executivo DRF/NIT nº 7, de 08 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 15/10/2019, seção 1, página 106)  

Declara nula a inscrição da entidade que menciona perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

A CHEFE-SUBSTITUTA DO SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria DRF/NIT n° 80, de 24/09/2015, publicada no D.O.U. de 28/09/2015, na qual lhe foram outorgadas as atribuições constantes do art. 302, inciso IX, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no D.O.U. de 17 de maio de 2012, declara:
Art. 1º - Nula a inscrição nº 03.402.530/0001-54 no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da empresa WOOD-LINE REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA., por vício cadastral, em virtude da inexistência de ato constitutivo registrado em cartório ou Junta Comercial, em consonância com o disposto art. 35, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, e ainda o que consta do processo administrativo nº 15536.720045/2018-61.
Art. 2º - Conforme disposto no § 2º do artigo 35 da referida Instrução Normativa, este ADE produzirá efeitos retroativos a contar de 22/03/1998, data de inscrição da empresa no CNPJ.
DANIELLE DE LIMA CARVALHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.