Ato Declaratório Executivo DRF/CON nº 28, de 11 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 15/10/2019, seção 1, página 106)  

Declara, a pessoa jurídica que menciona, coabilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CONTAGEM-MG no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 11, caput, da Instrução Normativa RFB nº 758, de 2007, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2007, com suas alterações e, considerando o que consta do processo nº 13603.728741/2019-20, declara:
Art. 1° Coabilitada a pessoa jurídica OENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ n° 21.471.093/0001-02, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 11, da Instrução Normativa RFB nº 758/ 2007 com suas alterações.
A coabilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria MME nº 17 de 09/01/2019-DOU de 14/10/2019, que aprovou o projeto para a habilitação ao REIDI da empresa Ventos de Santo Artur Energias Renováveis S.A, CNPJ Nº 29.845.721/0001-84 no ADE DRF FOR n° 89/2019 de 04/24/05/2019 -DOU de 30/05/2019.

NOME DA PESSOA JURÍDICA

OENGENHARIA LTDA.

N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ

021.471.093/0001-02

NOME DO PROJETO

EOL Ventos de Santa Martina 09" Bento Fernandes /RGN-

N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO

Portaria nº 17 DE 09/91/2019-MME, DOU de 14/01/2019

N° DO ADE DE HABILTAÇÃO DO PROJETO

ADE DRF FOR n° 89/2019 de24/05/2019- DOU 30/05/2019

SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO

ENERGIA EÓLICA

PRAZO

01/01/2023 a 01/01/2024



Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
HELDER GERALDO MIRANDA DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.