Instrução Normativa RFB nº 1912, de 11 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 15/10/2019, seção 1, página 106)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.291, de 19 de setembro de 2012, que dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof).

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2126, de 29 de dezembro de 2022) (Vide Instrução Normativa RFB nº 2126, de 29 de dezembro de 2022)
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 89 e 90 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e nos arts. 420 a 426 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.291, de 19 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 15. ..............................................................................................................
..............................................................................................................................
§ 7º O disposto neste artigo aplica-se na hipótese de transferência de titularidade de estabelecimento comercial de empresa habilitada, mediante aumento de capital, em sociedade nova ou já existente, quando não haja mudança de endereço nem movimentação física de produtos e mercadorias já admitidos no regime. " (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.