Portaria
ALF/GRU
nº 132, de 02 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 11/10/2019, seção 1, página 23)
Altera a Portaria ALF/GRU nº 203, de 28 de dezembro de 2017, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União nº 249, de 29 de dezembro de 2017.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09/10/2017, publicada no DOU-Seção 1 de 11/10/2017, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/GRU nº 203, de 28 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
VIII - apreciar e decidir sobre pedido de início ou retomada do despacho de importação de mercadorias nas situações de abandono previstas nos incisos II do art. 23 do Decreto-Lei nº 1455/76 e nos incisos I e II do art. 1º da IN SRF nº 69/1999, no âmbito de suas atribuições."(NR)
XVII - apreciar e decidir sobre pedido de início ou retomada do despacho de importação de mercadorias nas situações de abandono previstas nos incisos III do art. 23 do Decreto-Lei nº 1455/76 e no inciso V do art. 1º da IN SRF nº 69/1999, no âmbito de suas atribuições."(NR)
I - retirar a indisponibilidade 45, se tal indisponibilidade ocorrer no curso de análise de pleito de sua atribuição, com decisão favorável ao contribuinte."(NR)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.