Portaria ALF/GRU nº 132, de 02 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 11/10/2019, seção 1, página 23)  

Altera a Portaria ALF/GRU nº 203, de 28 de dezembro de 2017, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União nº 249, de 29 de dezembro de 2017.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/GRU nº 3, de 14 de janeiro de 2021)
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09/10/2017, publicada no DOU-Seção 1 de 11/10/2017, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/GRU nº 203, de 28 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º ...............................................
................................................................
VIII - apreciar e decidir sobre pedido de início ou retomada do despacho de importação de mercadorias nas situações de abandono previstas nos incisos II do art. 23 do Decreto-Lei nº 1455/76 e nos incisos I e II do art. 1º da IN SRF nº 69/1999, no âmbito de suas atribuições."(NR) swap_horiz
"Art. 10-B ...........................................
..................................................................
XVII - apreciar e decidir sobre pedido de início ou retomada do despacho de importação de mercadorias nas situações de abandono previstas nos incisos III do art. 23 do Decreto-Lei nº 1455/76 e no inciso V do art. 1º da IN SRF nº 69/1999, no âmbito de suas atribuições."(NR) swap_horiz
Art. 2º A Portaria ALF/GRU nº 203, de 2017, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
I - retirar a indisponibilidade 45, se tal indisponibilidade ocorrer no curso de análise de pleito de sua atribuição, com decisão favorável ao contribuinte."(NR) swap_horiz
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria ALF/GRU nº 203, de 2017:
Art. 4º Ficam convalidados os eventuais atos anteriormente praticados de acordo com as competências ora estabelecidas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.