Portaria DRF/SAE nº 67, de 08 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 10/10/2019, seção 1, página 56)  

Delega competências no âmbito da Gerência Regional de Garantia do Crédito Tributário e atribui atividades nos casos em que especifica.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/SAE nº 17, de 23 de abril de 2020)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ANDRÉ/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 270, 283, 336 e 340 e tendo em vista o disposto no artigo 270, § 6º, todos do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e em conformidade com a Portaria SRRF08 nº 412, de 1º de julho de 2019, publicada no DOU de 3 de julho de 2019 e Portaria SRRF08 nº 436, de 12 de julho de 2019, publicada no DOU de 16 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Supervisor e demais servidores da Equipe Regional de Garantia do Crédito Tributário sob a gerência regional de Cobrança da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santo André, em sua área de atuação e observadas as disposições da legislação que trata de arrolamento de bens e direitos, medida cautelar fiscal, imputação de responsabilidade tributária e sobre sigilo fiscal, para:
I - assinar e expedir editais, ofícios, mensagens eletrônicas, intimações, comunicações e demais expedientes, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informações em geral, internos ou externos, no âmbito e regular exercício das competências atribuídas;
II - providenciar a publicação de atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais e na imprensa privada;
III - solicitar informações e providências a autoridades e órgãos externos no âmbito de sua competência;
IV - atender e formular solicitações de informação, prestação de esclarecimentos e/ou apresentação de documentos e outros expedientes destinados a contribuintes ou a órgãos externos;
V - movimentar processo/dossiê/expediente para outras unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil, em virtude de jurisdição do interessado, atendendo a requerimento ou em razão do seu trâmite regular;
VI - proceder ao arquivamento de processo/dossiê/expediente após a juntada de cópia de seu inteiro teor em outro processo/dossiê/expediente para análise e tratamento;
Art. 2º Delegar competência e atribuir atividades aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil que compõem a Equipe Regional de Garantia do Crédito Tributário, para:
I - decidir sobre recursos e requerimentos, alterações e complementações de valores, substituição de bens e demais atos decisórios referentes ao arrolamento de bens e direitos;
II - encaminhar processo/dossiê/expediente às unidades da Procuradoria da Fazenda Nacional, exceto nos casos de encaminhamento de representação para fins de propositura de Medida Cautelar Fiscal;
III - proceder ao arquivamento de processo relativo a arrolamento de bens e direitos, após a decisão judicial ou administrativa definitiva que determine o cancelamento e após adotadas as atividades operacionais e sistêmicas necessárias, concernentes ao seu cancelamento e encerramento.
Art. 3º Determinar que em todos os atos praticados em função das competências ora delegadas sejam mencionados, após assinatura, o número e a data desta Portaria.
Parágrafo único - É vedada a subdelegação das competências previstas nesta Portaria.
Art. 4º Fica revogado o art. 3º da Portaria DRF/SAE nº 64, de 02 de setembro de 2019. swap_horiz
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, convalidando os atos anteriores que tenham sido praticados em conformidade com as delegações e atribuições ora estabelecidas, desde 19 de agosto de 2019.
ALEXANDRE GALARDINOVIC RIBEIRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.