Portaria DRF/PCA nº 49, de 09 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 10/10/2019, seção 1, página 56)  

Delega competências no âmbito das Gerências Regionais de Execução do Direito Creditório e Revisão de Crédito Tributário atribuídas à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Piracicaba.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/PCA nº 7, de 06 de abril de 2021)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PIRACICABA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 340 e 341 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos inc. I e III do § 1º do art. 3º e no art. 5º da Portaria SRRF08 nº 436, de 12 de julho de 2019, publicada no DOU de 16 de julho de 2019, com vistas ao incremento da eficiência, resolve:
Art. 1º - Delegar competência aos Supervisores das Equipes Regionais de Execução do Direito Creditório, Revisão de Cobrança, Revisão Fazendária PJ e Revisão Previdenciária e, em caráter concorrente, aos respectivos substitutos designados, para a prática, em suas áreas de atuação, dos seguintes atos:
I - assinar ofícios e demais expedientes, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informações em geral, internos ou externos, no âmbito e regular exercício das competências atribuídas;
II - providenciar a publicação de atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais e na imprensa privada;
III - solicitar informações e providências a autoridades e órgãos externos no âmbito de sua competência.
Parágrafo Único. Fica delegada, aos demais servidores da equipe, as competências previstas nos incisos II e III.
Art. 2º - Delegar competência aos Supervisores e aos demais membros das Equipes Regionais de Revisão Fazendária PJ e Revisão Previdenciária, para a prática, em suas áreas de atuação, dos seguintes atos:
I - decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações.
Art. 3º - Em todos os atos praticados em função das competências ora delegadas deverão ser mencionados, após a assinatura, o número e a data da presente Portaria.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando os atos anteriores, que tenham sido praticados em conformidade com as delegações ora estabelecidas, desde 12 de agosto de 2019.
VITÓRIO DE JESUS DE LUCA BRUNHEROTO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.