Ato Declaratório Executivo
ALF/ITJ
nº 38, de 07 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 09/10/2019, seção 1, página 35)
Credenciamento de entidade da administração pública para a prestação de serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada e a exportar.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAJAÍ/SC, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.800, de 21 de março de 2018, declara:
Art. 1º Outorgado o credenciamento da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), CNPJ 83.899.526/0001-82, para a prestação de serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada ou a exportar e emissão de laudos periciais sobre o estado e o valor residual de bens, no âmbito da jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí/SC.
Art. 2º A prestação do serviço de perícia será executada pelos peritos abaixo relacionados, nas suas respectivas áreas de especialização, que atuarão em nome da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC):
NOME |
CPF |
ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO |
PEDRO LUIZ MANIQUE BARRETO |
416.693.129-68 |
ENGENHARIA DE ALIMENTOS |
SAMIR AHMAD MUSSA |
401.044.430-49 |
ENGENHARIA ELÉTRICA |
JOSÉ CARLOS DE CARVALHO PEREIRA |
048.986.708-14 |
ENGENHARIA MECÂNICA |
RICARDO ANTÔNIO FRANCISCO MACHADO |
622.377.139-87 |
QUÍMICA |
Art. 3º O credenciamento terá validade pelo período de 2 (dois) anos, prorrogável uma única vez, por igual período, por decisão da autoridade credenciadora.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
KLEBS GARCIA PEIXOTO JUNIOR
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.