Ato Declaratório Executivo
SRRF09
nº 127, de 08 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 09/10/2019, seção 1, página 34)
Habilita a Pessoa Jurídica que especifica, no Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap), instituído pelos artigos 12 a 16 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL lotada na Superintendência da Receita Federal do Brasil da 9ª REGIÃO FISCAL - COORDENAÇÃO REGIONAL DE CONTROLE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso VIII do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF 430, de 9 de outubro de 2017, os arts. 1º e 4º da Portaria SRRF09 nº 178, de 3 de abril de 2019, e o art. 5º da Portaria RFB nº 1098, de 08 de agosto de 2013 (alterações posteriores), tendo em vista o disposto nos artigos 12 a 16 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, com a redação dada pela Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, e considerando o que consta dos autos do processo nº 10930.721355/2019-15, resolve:
Art. 1º Habilitar a Pessoa Jurídica INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COUROS BRITALI LTDA, CNPJ 07.419.292/0001-40, no Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap).
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.