Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 125, de 04 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 09/10/2019, seção 1, página 34)  

Concede cancelamento da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura à empresa que menciona.

O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotado na Superintendência da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal - COORDENAÇÃO REGIONAL DE CONTROLE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6° da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei n° 11.457, de 2007), o inciso VIII do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, os arts. 1° e 4° da Portaria SRRF09 nº 178, de 3 de abril de 2019, e o art. 5º da Portaria RFB nº 1098, de 08 de agosto de 2013, tendo em vista o disposto na IN RFB nº 758 de 25 de julho de 2019, e o que consta do processo nº 10920.723667/2019-74, declara:
Art. 1º Concedido o cancelamento, a pedido, da habilitação ao REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA (REIDI) de que trata a Lei nº 11.488, de 15/06/2007, da empresa Autopista Litoral Sul S.A., CNPJ 09.313.969/0001-97, que fora concedido pelo Ato Declaratório Executivo nº 30 da Delegacia da Receita Federal em Joinville, datado de 14/05/2014 (publicação no DOU de 15/05/2014).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
MARCOS WANDERLEY SOUZA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.