Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 39, de 08 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 09/10/2019, seção 1, página 33)  
Habilita ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pelo artigo 4º da Portaria nº 72, de 25/09/2019, publicada no DOU de 26/09/2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e considerando o que consta no processo nº 13839.720130/2019-70, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI a pessoa jurídica: ATIBAIA SANEAMENTO S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 17.337.893/0001-68.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de esgotamento sanitário para o município de Atibaia/SP, aprovado pelo Ministério das Cidades, por meio da Portaria nº 730, de 17/12/2018, publicada no DOU em 18/12/2018, destinado ao setor de saneamento básico, sendo o prazo estimado para execução da obra de 311 meses.
Art. 3º No período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDMAR BATISTA DA COSTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.