Ato Declaratório Executivo
IRF/CAE
nº 57, de 07 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 09/10/2019, seção 1, página 32)
Aplica a pena de perdimento de mercadorias e veículos dos processos que específica.
A INSPETORA-CHEFE DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CÁCERES-MT, no uso da(s) atribuição(ões) que lhe confere(m) o(s) inciso(s) I do art. 336 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, art. 1º da Portaria SRF nº 841, de 29 de julho de 1993, e tendo em vista o disposto nos arts. 23 a 27 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976; declara:
Art. 2º Aplicar a pena de perdimento as mercadorias e aos veículos, objetos dos mesmos processos, tornando-os disponíveis para destinação na forma da legislação vigente.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
SEQ |
PROCESSOS |
TERMO DE GUARDA FISCAL |
01 |
13150.0720207/20019-41 |
0130151.82474/2019 |
02 |
13150.0720215/20019-97 |
0130151.87969/2019 |
03 |
13150.0720205/20019-51 |
0130151.78057/2019 |
04 |
13150.0720210/20019-64 |
0130151.83677/2019 |
05 |
13150.0720208/20019-95 |
0130151.80791/2019 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.