Portaria DRF/PPE nº 28, de 01 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 02/10/2019, seção 1, página 128)  
"Cancela a Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa que menciona."
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PRESIDENTE PRUDENTE-SP, no uso das atribuições previstas no art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11/10/2017, com fulcro nas disposições da Portaria PGFN/RFB nº 3 de 2007 e art. 439, inciso I, parágrafo 1º da Instrução Normativa nº 971/2009, resolve:
Art. 1º - Cancelar a Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa - Código de controle da certidão: 0817.B47D.C769.88FA , com data de emissão de 18/06/2019, em nome do contribuinte COMERCIAL DISCON LTDA, CNPJ nº 14.365.828/0001-58, face a decisão judicial que cassou a determinação de sua expedição nos autos do Mandado de Segurança nº 5003543-34.2019.4.03.6112 da 2ª Vara Federal de Presidente Prudente. Presidente Prudente.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 18/06/2019.
FÁBIO EDUARDO BOSCHI
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.