Portaria SRRF08 nº 619, de 30 de setembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 02/10/2019, seção 1, página 127)  
"Subdelega competência."
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IX e XI do artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017 e com base no disposto no artigo 12 da Lei nº 9784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Subdelegar a competência disposta no artigo 1º da Portaria nº 103, de 25 de setembro de 2019, do Senhor Coordenador-Geral de Programação e Logística da Subsecretaria de Gestão Corporativa da Receita Federal do Brasil, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 27 de setembro de 2019, ao Chefe da Divisão de Programação e Logistica da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal e em sua ausência ao seu substituto para aprovar o Plano Anual de Contratação de que trata a Instrução Normativa nº 01, de 10 de janeiro de 2019, do Senhor Secretário de Gestão do Ministério da Economia.
Art. 2º A prática de atos com base nessa Portaria deve observar o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei 9.784 de 1999.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4º Revoga-se a Portaria SRRF08 nº 293, de 08 de maio de 2019.
GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa
.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.