Portaria Conjunta SRRF01SRRF02 nº 1, de 25 de setembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 30/09/2019, seção 1, página 44)  

Institui equipe inter-regional para a execução de serviços de atendimento em retaguarda no âmbito da 1ª e 2ª Regiões Fiscais.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL E O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 1.549, de 11 de setembro de 2019, resolvem:
Art. 1º Fica instituída a Equipe Inter-regional de Atendimento em Retaguarda (Eatre), com atuação na área de jurisdição da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 1ª Região Fiscal (SRRF01) e da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 2ª Região Fiscal (SRRF02).
Art. 2º À Eatre compete realizar os serviços de:
I - retificação de pagamentos;
II - análise e liberação de Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa;
III - análise e liberação de Certidão de Regularidade Fiscal de Imóvel Rural;
IV - análise e liberação de Certidão para Averbação de Obra de Construção Civil; e
V - análise e decisão relativas a pedidos de inscrição, alteração e baixa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Parágrafo único. A hipótese de que trata o inciso V fica restrita a pedidos formalizados por pessoas jurídicas.
Art. 3º Às Divisões de Interação com o Cidadão (Divic) da SRRF01 e da SRRF02 compete gerir a execução das atividades da Eatre.
Art. 4º Aos Supervisores da Eatre compete:
I - gerenciar e distribuir os dossiês de atendimento;
II - acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos;
III - prestar apoio técnico;
IV - acompanhar os indicadores e resultados; e
V - elaborar relatórios gerenciais a serem encaminhados às Divic/SRRF01 e SRRF02.
Art. 5º Aos servidores integrantes da Eatre compete, em especial:
I - instruir, acompanhar e controlar os dossiês de atendimento sob sua responsabilidade;
II - proferir decisão em dossiês de atendimento sob sua responsabilidade; e
III - arquivar os dossiês de atendimento.
Art. 6º Ficam revogadas, a partir da entrada em vigor desta Portaria:
II - a Portaria SRRF02 nº 156, de 18 de março de 2019; e
III - a Portaria SRRF02 nº 410, de 9 de setembro de 2019.
Art. 7º Esta Portaria deve ser publicada no Diário Oficial da União (DOU), entrando em vigor em 1º de outubro de 2019 e produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2019. swap_horiz
ANTÔNIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR
Superintendente - SRRF01

LEONARDO BARBOSA FROTA
Superintendente Substituto - SRRF02
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.