Portaria Conjunta
SRRF01
/ SRRF02
nº 1, de 25 de setembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 30/09/2019, seção 1, página 44)
Institui equipe inter-regional para a execução de serviços de atendimento em retaguarda no âmbito da 1ª e 2ª Regiões Fiscais.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL E O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 1.549, de 11 de setembro de 2019, resolvem:
Art. 1º Fica instituída a Equipe Inter-regional de Atendimento em Retaguarda (Eatre), com atuação na área de jurisdição da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 1ª Região Fiscal (SRRF01) e da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 2ª Região Fiscal (SRRF02).
II - análise e liberação de Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa;
V - análise e decisão relativas a pedidos de inscrição, alteração e baixa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Parágrafo único. A hipótese de que trata o inciso V fica restrita a pedidos formalizados por pessoas jurídicas.
Art. 3º Às Divisões de Interação com o Cidadão (Divic) da SRRF01 e da SRRF02 compete gerir a execução das atividades da Eatre.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.