Portaria Copol nº 103, de 25 de setembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 27/09/2019, seção 1, página 143)  
"Subdelega competência."
O COORDENADOR-GERAL DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e o art. 2º-H Portaria RFB nº 224, de 7 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada competência aos Superintendentes da Receita Federal do Brasil e aos Delegados da Receita Federal do Brasil de Unidades Administrativas de Serviços Gerais (UASG) para aprovação do Plano Anual de Contratações (PAC) a que se refere a Instrução Normativa SEGES/ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019.
Art. 2º Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS ANTÔNIO DA CUNHA
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa
.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.