Portaria Conjunta RFBInmetro nº 1596, de 23 de setembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 26/09/2019, seção 1, página 58)  

Dispõe sobre o planejamento e a execução de projeto-piloto no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,SUBSTITUTO E A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e os incisos XVII do art. 1º e V do art. 64 do Regimento Interno do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, aprovado pela Portaria MDIC/GM nº 2, de 4 de janeiro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 2.384, de 13 de julho de 2017, resolveM:
Art. 1º Fica autorizada a realização de projeto-piloto de integração das atividades desenvolvidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) relacionadas ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 9 de dezembro de 2015, com o objetivo de desenvolver e testar módulo complementar do OEA-Integrado.
Art. 2º A Coordenação Executiva e de Gestão (Cexec), da Diretoria de Avaliação da Conformidade (DCONF), do Inmetro, e a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), da RFB, são responsáveis pela definição e pela execução das atividades relativas ao projeto-piloto.
Parágrafo único. Caberá ao Coordenador Executivo e de Gestão e ao Coordenador-Geral de Administração Aduaneira constituir equipe para conduzir as atividades referidas no caput e designar-lhe os membros titulares e substitutos no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data da publicação desta Portaria Conjunta.
Art. 3º O Diretor de Avaliação da Conformidade e o Coordenador-Geral de Administração Aduaneira ficam autorizados a editar normas conjuntas, no âmbito de suas competências, necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria Conjunta.
Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ DE ASSIS FERRAZ NETO
Secretário Especial da Receita Federal do Brasil
Substituto

ANGELA FLORES FURTADO
Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.