Portaria Conjunta SRRF03SRRF04SRRF05 nº 1, de 18 de setembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 23/09/2019, seção 1, página 46)  

"Autoriza os membros das Equipes de Atendimento em Retaguarda (EATRE) das 3ª, 4ª e 5ª Regiões Fiscais a executarem, de forma concorrente, os serviços que menciona."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta SRRF03 SRRF04 SRRF05 nº 5, de 21 de outubro de 2019)
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 3ª REGIÃO FISCAL EM EXERCÍCIO, O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 4ª REGIÃO FISCAL E O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do art. 233, e inciso I do art. 283 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e com base na Portaria RFB nº 1.549, de 11 de setembro de 2019 e na Portaria SUARA nº 3, de 14 de março de 2019, resolvem:
Art. 1º Autorizar, até 31 de dezembro de 2019, aos membros das Equipes de Atendimento em Retaguarda (EATRE) das 3ª, 4ª e 5ª Regiões Fiscais a executarem de forma concorrente, para os contribuintes domiciliados no âmbito das três regiões, os seguintes serviços:
I - análise e liberação de Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa;
II - análise e liberação de Certidão de Regularidade Fiscal de Imóvel Rural; e
III - análise e liberação de Certidão para Averbação de Obra de Construção Civil.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILMAR TEIXEIRA DE SOUZA
Superintendente da Receita Federal do Brasil na 3ª Região Fiscal Substituto

JOÃO BATISTA BARROS DA SILVA FILHO
Superintendente da Receita Federal do Brasil na 4ª Região Fiscal

FRANCISCO LESSA RIBEIRO JÚNIOR
Superintendente da Receita Federal do Brasil na 5ª Região Fiscal
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.