Portaria SRRF05 nº 170, de 18 de setembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 23/09/2019, seção 1, página 46)  

Transfere temporariamente a competência para o cancelamento de declarações no âmbito da 5ª Região Fiscal, de forma compartilhada, concorrente, complementar e subsidiária.

  (Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF05 nº 225, de 04 de novembro de 2019)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.