Portaria SRRF05 nº 170, de 18 de setembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 23/09/2019, seção 1, página 46)  

Transfere temporariamente a competência para o cancelamento de declarações no âmbito da 5ª Região Fiscal, de forma compartilhada, concorrente, complementar e subsidiária.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF05 nº 225, de 04 de novembro de 2019)
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelos artigos 233, 283, 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro de 2017, e em conformidade com a Portaria RFB nº 1.549, de 11 de setembro de 2019, publicada no DOU de 13 de setembro de 2019, resolve:
Art. 1º A competência para o cancelamento de declarações dos contribuintes da 5ª Região Fiscal, prevista no inciso III do art. 336 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, fica transferida temporariamente para os Auditores-Fiscais integrantes da Equipe de Revisão do Crédito Tributário (EREV), relacionados no Anexo II da Portaria RFB nº 169, de 13 de setembro de 2019.
§ 1º A transferência da competência a que se refere o caput se dará de forma compartilhada, concorrente, complementar e subsidiária, independentemente de circunscrição, nos termos da Portaria RFB nº 1.549, de 11 de setembro de 2019.
§ 2º A transferência da competência a que se refere o caput terá início a partir da vigência desta Portaria, extinguindo-se em 31 de dezembro de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FRANCISCO LESSA RIBEIRO JUNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.